Decreto 50.346 – Funcionamento do Senac PE

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    Decreto 50.346 – Funcionamento do Senac PE

    Diante da determinação do Governo do Estado de proibir atividades não essenciais das 20h às 5h e nos finais de semana entre 3 e 17/3/2021, estabelecida por meio do Decreto 50.346, de 1/3/2021, o Senac Pernambuco resolve:


    1 – Suspender as aulas presenciais noturnas e aos sábados. Elas continuarão a ser realizadas de forma remota;

    2 – De segunda a sexta-feira, o expediente da instituição encerra às 18h, para que sejam feitas a limpeza e sanitização dos ambientes para as atividades presenciais do dia seguinte. Algumas situações excepcionais poderão extrapolar o horário de encerramento definido, porém sempre respeitando o que foi estipulado no Decreto 50.346.


    3 – As pessoas do grupo de risco permanecem no trabalho home office. Aquelas que não têm como desempenhar suas atividades de forma remota terão sua jornada reduzida para seis horas diárias, com intervalo de 15 minutos. Esta medida visa permitir que elas iniciem o expediente mais tarde e encerrem mais cedo, para evitar o uso do transporte público em horários de alto fluxo de passageiros.

    Seguindo todas as orientações das autoridades na prevenção à Covid-19, o Senac Pernambuco está solidário às famílias das vítimas e se coloca à disposição para atuar junto no combate à doença.

    Bernardo Peixoto dos Santos Oliveira Sobrinho
    Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-PE

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