Page 42 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








               6.  Referências

                   ARAÚJO, Marcelo Barreto de. Comentários à Lei nº 12.846/2013: diretivas sobre o programa de compliance – Rio de Janeiro: Confederação Nacional do
                   Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 2016.
                   BRASIL. CGU (Controladoria-Geral da União). Manual para Implementação de Programas de Integridade. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-
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                   BRASIL. CGU (Controladoria-Geral da União). Programa de Integridade - Diretrizes para Empresas Privadas. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-
                   br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf.  Acesso  em  09  de
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                   BRASIL.  Constituição  Federal  1988.  Disponível  em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.  Acesso  em  09  de
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                   BRASIL. Decreto nº 61.843, de 05 de dezembro de 1967. Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dá outras
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                   BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015 . Regulamenta a Lei n° 12. 846, de 01º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
                   administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em
                   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em 09 de setembro de 2021.

                   BRASIL. Decreto-Lei n° 8.621, de 10 de janeiro de 1946. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
                   Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del8621.htm. Acesso em 09 de setembro de 2021.

                   BRASIL.  Guia  Prático  de  Gestão  de  Riscos  para  a  Integridade.  Orientações  para  a  administração  pública  federal  direta,  autárquica  e  fundacional.
                   Ministério da Transparência e Controladoria- Geral da União.
                   BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.  Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
                   administração  pública,  nacional  ou  estrangeira,  e  dá  outras  providências.  Disponível  em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
                   2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em 09 de setembro de 2021.
                   BRASIL. Política de Gestão de Riscos da CGU – Portaria nº 915/2017, art. 2º.
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