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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
Reuniões periódicas para avaliar o Programa;
Relatórios regulares sobre rotinas do Programa;
Tendências verificadas nas reclamações dos clientes da instituição;
Informações obtidas pelo canal de Ouvidoria;
Relatórios de fiscalizações e processos de auditorias interna e externa.
4.2.9. Due Diligence (9º Pilar)
O Due Diligence de Integridade é um procedimento que visa conhecer e avaliar os riscos de
integridade aos quais o Senac-PE pode estar exposto, nos seus relacionamentos comerciais, com base na
avaliação do perfil, do histórico, da reputação e das práticas de combate à corrupção dos nossos
fornecedores.
Este pilar consiste em adotar processos de avaliação prévia à contratação para visualizar de forma
abrangente a estrutura societária e situação financeira do terceiro, bem como levantar o histórico dos
potenciais agentes quanto à possibilidade de práticas comerciais antiéticas, podendo expor a instituição
a um negócio inaceitável ou que envolva riscos legais.
Relacionamentos e acordos com terceiros são considerados canais comuns de suborno e devem ser
geridos pela administração para avaliar o grau de risco que esses terceiros trazem para os negócios da
Instituição. Esse procedimento permite buscar junto aos terceiros informações novas que não eram de
conhecimento do contratante, auxiliar na eliminação e mitigação dos riscos envolvidos e garantir que a Figura 17 – Nono Pilar
contratada também tenha ou adote mecanismos de um bom sistema de Compliance.
Os potenciais fornecedores do Senac em Pernambuco poderão ser submetidos à Due Diligence de Integridade, contemplando procedimentos desde o
cadastro, classificação até o monitoramento dos contratos relacionados aos seguintes critérios:

