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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
Perfil do fornecedor: porte da empresa, segmentos de bens e serviços prestados/fornecidos, países em que atua ou possui sedes, número de
empregados, dentre outros itens;
Setor público: existência de influência do setor público nos negócios da empresa, assim como nível de relacionamento do fornecedor e das demais
sociedades do seu grupo empresarial, incluindo membros da sua Alta Administração com agentes públicos;
Histórico e reputação: identificação de envolvimento da empresa e das demais sociedades do seu grupo empresarial, incluindo os membros da
sua Alta Administração em casos de desvios éticos, fraude e corrupção;
Programa de Integridade: existência e aplicação de mecanismos de prevenção contra a detecção de irregularidades e atos de corrupção, inclusive
destinados ao relacionamento do fornecedor com terceiros.
O Pilar Due Diligence de Integridade pode ser classificado em 3 (três) etapas de análise:
Due diligence simplificada é aplicada a pessoas físicas e jurídicas de baixo risco, com um relatório mais conciso e objetivo, relatando o que foi
identificado e o grau de risco;
Due diligence avançada é aplicada a pessoas físicas e jurídicas de médio e alto risco, por meio de menções negativas em notícias que apresentam
sinais de risco devido a atuais ou anteriores infrações econômicas ou dificuldades em honrar compromissos.
Due diligence de investigação está relacionada a pessoas físicas e jurídicas de alto risco com contrato de valor relevante. O processo de investigação
ocorre quando são reveladas questões que carecem de verificação adicional durante a “Due Diligence Avançada”
Sendo assim, o Núcleo de Compliance é responsável por documentar os riscos e as ações para mitigá-los, realizar a gestão e implantação do processo,
desenvolver e realizar revisões periódicas de critérios e mecanismos utilizados e reportar os casos críticos identificados que não estejam atendendo esse pilar.

