Page 5 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
O grande desafio dos serviços sociais autônomos, os quais buscam estar em constante evolução em sua governança
corporativa, é determinar quanto risco aceitar no momento da oferta de produtos e serviços que venham agregar valores para os
cidadãos, o que significa prestar um serviço da melhor maneira possível, equilibrando, concomitantemente, os riscos e benefícios
inerentes.
A partir disso, a Administração Regional do Senac em Pernambuco, apresenta o seu Programa de Compliance/Integridade,
o qual pode ser compreendido como a busca incessante de conexão entre os valores essenciais da instituição, tais como: respeito
a atos normativos, regras, propósitos, valores e princípios, os quais constituem sua a identidade, bem como o que realmente é
praticado no seu cotidiano, é dizer, no momento de realização das suas atividades externas e internas.
O marco legal ensejador do Programa de Compliance/Integridade é a Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei
Anticorrupção, a qual representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de
empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, sendo essa legislação devidamente
regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.
Bernardo Peixoto dos Santos Oliveira Sobrinho
Presidente do Sistema FECOMÉRCIO / SESC /
SENAC Pernambuco Ademais, é de suma importância frisar que por recomendação dos Acórdãos nº 699/2016 e nº 2.504/2017 do Tribunal de
Contas da União - TCU, os Serviços Sociais Autônomos - SSA, Regionais e Nacionais, passam a adotar o Programa de
Compliance/Integridade como forma de prevenção a atos ilícitos.
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Portanto, o Programa de Compliance/Integridade do Senac-PE está arrimado em 10 (dez) Pilares, os quais estão
estruturados e interligados de forma estratégica visando o cumprimento da sua missão institucional e a realização dos seguintes
objetivos:
a) Operacional - consubstanciado no uso de recursos com plena economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
b) Transparência - prestação de contas à sociedade dos resultados obtidos sobre o uso devidamente apropriado dos
recursos; e
c) Conformidade – caracterizado pela realização dos atos de gestão em absoluta conformidade com seus atos normativos
Regivan José Dantas
Diretor Regional Senac Pernambuco externos (leis, decretos, Portarias etc.) e internos (Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Instruções Normativas etc.).
Em consonância com os normativos legais vigentes, cumpriremos nosso propósito de cooperar para uma sociedade mais
equitativa e melhor, proporcionando oportunidades a milhares de pessoas de se qualificarem por meio de uma educação
profissional de excelência ofertada pela instituição Senac-PE.
Portanto, contamos com o apoio incondicional de todos os colaboradores da instituição no sentido de constantemente
identificar vulnerabilidades nos nossos mecanismos de controle vigentes e os que serão elaborados, e, ato contínuo, a propositura
de ajustes de mitigação, com a intenção precípua de evitar desvios, fraudes e atos de corrupção.

