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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








               2.  COMPROMISSO INSTITUCIONAL


                     O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac foi criado em 1946, por meio do Decreto nº 8.621, como Instituição de direito privado, sem fins
               lucrativos, administrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), tendo gestão e atuação regulamentadas pelo Decreto
               nº 61.843/1967.



               2.1.  Contexto Legal e Normativo


                     Os serviços sociais autônomos são entidades privadas que realizam atividades de interesse público em regime de cooperação com o Estado, por meio
               de recursos de natureza tributária oriundos de arrecadação compulsória, o que os torna sujeitos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
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               publicidade e eficiência . Assim, são regularmente apreciados por órgãos de fiscalização, os quais observam suas peculiaridades na aplicação de leis específicas
               de controle externo. Nesse sentido, nos últimos anos, vem se intensificando a publicação de normativas que tratam do aprimoramento de aspectos de gestão,
               especialmente sobre riscos e controles internos.
                     Por  outro  lado,  a  Jurisprudência  do  Supremo  Tribunal  Federal  (STF)  reconhece  a  prerrogativa  de  autogestão  dos  recursos  pelos  serviços  sociais
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               autônomos , o que confere relativa flexibilidade na capacidade normativa de tais entidades, ainda que alinhada à legislação vigente

               2.2.  Modelo de Financiamento


                     Por lei, o Senac recebe uma contribuição compulsória de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento das empresas do Setor do Comércio de Bens,
               Serviços e Turismo. A arrecadação é feita simultaneamente às contribuições para a Previdência Social, pela Secretaria Especial da Receita Federal (Receita
               Federal).



               1  Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, 1988.
               2  (Recurso Extraordinário nº 789.874/DF – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Min. Teori Zavascki – Julgamento: 17/09/14 – Publicação: 19/11/14.)
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