Page 6 - Proposta de implementação do Compliance_v3
P. 6

Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








               1.  APRESENTAÇÃO


                     A boa governança corporativa constitui o alicerce sobre o qual estratégias e ações de uma Organização devem ser estruturadas, em sintonia com
               princípios éticos e de conduta baseados em valores institucionais sólidos, fortalecendo sua integridade e satisfazendo seus públicos de interesse (SENAC -
               DEPARTAMENTO NACIONAL, 2018).

                     Não é de hoje que a preocupação com aspectos éticos é pauta das organizações pelo mundo. Em 1997, os Estados membros da OCDE, além do Brasil,
               da Argentina, da Bulgária, do Chile e da República Eslovaca, celebraram a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
               Transações Comerciais Internacionais, com entrada em vigor em 1999.  Ela reflete, em sua essência, um compromisso dos Estados signatários de adequar
               suas legislações às medidas necessárias à prevenção e combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros no âmbito do comércio internacional.
                     O Brasil aderiu ao referido tratado a partir da publicação do Decreto nº 3.678/2000, assumindo todas as obrigações ali mencionadas. A OCDE passou a
               avaliar os países que adotaram a Convenção, emitindo relatórios de avaliação em relação ao Brasil nos anos de 2004, 2007 e 2010. Em todos esses anos foi
               apontada a fragilidade jurídica interna do país por não prever em seu arcabouço uma legislação direcionada ao tema.

                     Pressionado, em 1º de agosto de 2013, o País sanciona a Lei nº 12.846, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela
               prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências, conhecida como Lei Anticorrupção. A lei foi regulamentada
               pelo decreto 8.420/2015. Entre as principais características da lei temos: Responsabilização administrativa e judicial das pessoas jurídicas pela prática de atos
               contra a administração pública, nacional ou estrangeira; Responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos que as beneficiem; Multas elevadas, com
               base no faturamento anual; Redução das multas por adoção de programas de conformidade; Acordos de leniência: possibilidade de redução até 2/3 da multa.

                     A regulamentação dessa lei 12.846 representa um marco legal e um avanço extraordinário para um país que em 2020 figura na 94ª posição no ranking
               do índice de percepção da corrupção da Transparência Internacional com pontuação de 38/100.
                     Para o Senac, boa Governança e Integridade são compromissos históricos, que precedem os marcos legais. Estão profundamente relacionados à sua
               própria razão de ser como instituição educacional e à altura do papel de relevância que desempenha, há mais de 70 anos, no desenvolvimento socioeconômico
               do País e na formação de milhões de brasileiros.
                     Este documento representa a consolidação de um esforço da Equipe do Núcleo de Compliance do Senac PE, patrocinado pelo Presidente do Conselho
               Regional, bem como a Direção Regional, sempre no intuito de fortalecer as políticas de integridade do nosso Regional e estabelecer os pilares que nortearão
               essas políticas nos próximos anos.
   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11