Page 21 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                          É um ato quase sempre doloso, à exceção de certas situações envolvendo conflito de interesses, nepotismo etc.;

                                                                                                                                              9
                          Envolve alguma forma de deturpação, desvio ou negação da finalidade pública ou do serviço público a ser entregue ao cidadão.

                     Ademais, as quebras de integridade podem se manifestar de formas distintas:

                          Abuso de posição ou de poder em favor de interesses privados;
                          Conflito de interesses;

                          Exercício de pressão ilegal ou antiética para influenciar agente público/privado;
                          Nepotismo (pode ser entendido como uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem
                            familiares);
                          Solicitação ou recebimento de propina/pagamento indevido;

                          Utilização de verbas e fundos públicos em favor de interesses privados;
                          Utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita;

                     O risco está associado à incerteza do cumprimento de algum objetivo ou à probabilidade de perda de algo material ou intangível, podendo impactar
               diretamente na integridade da instituição sob aspectos distintos:

                          Dano à imagem/reputação da instituição;
                          Dano/prejuízo financeiro à instituição;

                          Aspectos legais/Compliance quanto às penalizações;
                          Aspectos relacionados à perda e retenção de clientes;

                          Aspectos relacionados à perda, retenção e contratação de empregados.

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                 Fonte: Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade. Orientações para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ministério da Transparência e Controladoria-
               Geral da União.
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