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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
É um ato quase sempre doloso, à exceção de certas situações envolvendo conflito de interesses, nepotismo etc.;
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Envolve alguma forma de deturpação, desvio ou negação da finalidade pública ou do serviço público a ser entregue ao cidadão.
Ademais, as quebras de integridade podem se manifestar de formas distintas:
Abuso de posição ou de poder em favor de interesses privados;
Conflito de interesses;
Exercício de pressão ilegal ou antiética para influenciar agente público/privado;
Nepotismo (pode ser entendido como uma das formas de abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, em que se favorecem
familiares);
Solicitação ou recebimento de propina/pagamento indevido;
Utilização de verbas e fundos públicos em favor de interesses privados;
Utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita;
O risco está associado à incerteza do cumprimento de algum objetivo ou à probabilidade de perda de algo material ou intangível, podendo impactar
diretamente na integridade da instituição sob aspectos distintos:
Dano à imagem/reputação da instituição;
Dano/prejuízo financeiro à instituição;
Aspectos legais/Compliance quanto às penalizações;
Aspectos relacionados à perda e retenção de clientes;
Aspectos relacionados à perda, retenção e contratação de empregados.
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Fonte: Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade. Orientações para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ministério da Transparência e Controladoria-
Geral da União.

