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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                     As ações de Compliance correspondem ao conjunto de práticas e comportamentos que objetivam manter a instituição aderente aos atos normativos
               externos (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, Jurisprudências etc.), bem assim normativos internos (Ordem de Serviço, Resoluções,
               Portarias etc.), estabelecendo uma conduta ética em todas as suas esferas de atuação, de modo a fortalecer sua governança, integridade, competência,
               eficácia, eficiência, efetividade, competitividade e a preservar sua sustentabilidade e perenidade.


               4.2.2. Análise de Perfil e Riscos (2º Pilar)

                   4.2.2.1. Conceito de Riscos

                     Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o termo risco é derivação da palavra risicu
               ou riscu (latim) e entende-se como o ato de ousar com a possibilidade de algo ser diferente do que é
               esperado. Seu conceito está relacionado com a qualificação e quantificação da incerteza, de prejuízos e
               rumo de acontecimentos planejados, tanto de indivíduos quanto de organizações

                     Já para a CGU, risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento
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               dos objetivos da organização . A sua ocorrência pode ser auferida em termos de impacto e probabilidade.
                     As possibilidades de ocorrência ou presença de riscos advém de fatores externos e internos.

                     Na perspectiva da conformidade, o gerenciamento de riscos está atrelado à gestão de controles
               internos que, juntos, representam fatores intervenientes sobre o desempenho da Organização.      Figura 08 – Segundo Pilar
                     De um modo geral, atos relacionados a quebras de integridade compartilham as seguintes características:

                          É um ato humano - praticado por uma pessoa ou por um grupo de pessoas;
                          Envolve uma afronta aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas se destaca
                            mais fortemente como uma quebra à impessoalidade e/ou moralidade;




               8  Política de Gestão de Riscos da CGU – Portaria nº 915/2017, art. 2º, V.
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