Page 16 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                     Outro conceito esclarecedor está no magistério de Alexandre da Cunha Serpa: “Um programa pelo qual uma organização consiga prevenir e detectar
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               condutas criminosas/ilegais e, também, promover uma cultura que encoraje o cumprimento das leis e uma conduta ética” .
                     O Plano de Integridade é um documento que contém um resumo das medidas que devem ser implementadas pela Instituição para prevenir, detectar
               e remediar riscos para a integridade. Ele objetiva traçar as principais estruturas e medidas de um programa de integridade a fim de organizá-las em um
               conjunto sistêmico. O Senac entende que a aprovação do plano é um primeiro passo para a efetivação do Programa de Integridade, contribuindo para que a
               cultura ética e a prevenção à fraude e à corrupção entrem no dia a dia das organizações.
                     Este documento é aprovado pela Alta Direção e está sob responsabilidade do Núcleo de Compliance do Senac-PE, o qual fará o papel de Unidade de
               Gestão  da  Integridade.  Assim,  estabelece  formalmente  o  compromisso  da  gestão  e  de  toda  Instituição  com  tais  propostas,  sendo  um  instrumento  de
               divulgação e um movimento importante para a disseminação de uma cultura de integridade dentro e fora da organização.
                     O Programa de Integridade possui enfoque preventivo, pois visa, de maneira precípua, à diminuição dos riscos de fraudes e corrupção. Caso haja algum
               desvio ou quebra de integridade, o Programa deve atuar de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha de maneira célere e eficaz.

                     O Senac em Pernambuco busca manter os mais elevados padrões éticos, de forma a promover a conformidade com todos os atos normativos externos
               (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, Jurisprudências etc.), bem como normativos internos (Ordem de Serviço, Resoluções, Portarias
               etc.) aplicáveis à Instituição, incluindo, quando se fizer necessário, mas não limitado, à legislação americana U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) e à
               britânica UK Bribery Act,  reforçando a imagem e reputação da Instituição por conta do engajamento às melhores práticas de prevenção e combate à
               corrupção.












               4  SERPA, Alexandre da Cunha. COMPLIANCE DESCOMPLICADO. Um guia simples e direto sobre Programas de Compliance. 1ª ed. Pág. 14. Ano: 2016.
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