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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
Este pilar apresenta as medidas de integridade desenvolvidas pela estrutura de governança e Alta
Administração do Senac em Pernambuco que evidenciam o seu comprometimento com o desenvolvimento
e a melhoria contínua do Programa de Integridade. Essas ações visam fomentar as boas práticas e princípios
éticos.
Nesse norte, acerca da importância e da essencialidade do Pilar do comprometimento e apoio da alta
administração, merece transcrever os comentários do jurista Marcelo Barreto de Araújo, onde de forma
irretocável destaca: “a Alta Administração de uma empresa deve prestigiar sua reputação e sua cultura
organizacional, engajando-se para que ambas sejam respeitadas e deixando clara para seus empregados a
necessidade do cumprimento de normas legais e éticas na realização de negócios (procedimento conhecido
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como tone from the top ). Ou seja, a mensagem deve ser de comprometimento de seus dirigentes em
relação a uma conduta ética da empresa, em paralelo à obtenção de suas metas comerciais. Em grandes
Figura 07 – Primeiro Pilar
corporações, essa mensagem não deve se originar apenas de uma matriz, mas também dos líderes locais de
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suas filiais e demais unidades” .
O suporte da Alta Administração tem como objetivo apoiar e comprometer-se permanentemente por uma cultura ética e íntegra na Instituição,
declarando pública e ostensivamente a importância dos valores e das políticas que compõem o Programa, incorporando padrões de conduta para orientar o
comportamento na instituição.
4.2.1.1. Gestão da Integridade
Com o objetivo de atender às recomendações e às determinações dos órgãos de controle (Conselho Fiscal, TCU e CGU), o Senac em Pernambuco
instituiu o Núcleo de Compliance, composto pela Gerência do Núcleo de Compliance e Coordenações de Controladoria e Ouvidoria, responsável por
acompanhar as demandas e gerenciar os riscos, mobilizando setores técnicos e operacionais com a finalidade precípua de subsidiar seus gestores na tomada
de decisão, disseminando uma cultura de regularidade em todos os processos institucionais e contribuindo para aprimorar a gestão finalística da Instituição.
6 Tradução Livre: tom do topo; tom do alto; tom de cima; tom do início.
7 ARAÚJO, Marcelo Barreto de. Comentários à Lei nº 12.846/2013: diretivas sobre o programa de compliance – Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo, 2016. Pág. 76.

