Page 22 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                     A organização deve estar ciente dos riscos de Compliance em seu relacionamento com diversas partes interessadas:

                          Órgãos governamentais: contratos, compras, obrigações tributárias e fiscais, presentes de qualquer valor e facilitações;

                          Clientes  e  fornecedores:  antitruste,  qualidade,  relacionamento  com  terceiros  e  partes  relacionadas,  conflito  de  interesses,  presentes  de
                            qualquer valor, favores e facilitações;

                          Clientes finais: defesa do consumidor e qualidade dos produtos;
                          Empregados: leis trabalhistas, saúde e segurança do trabalho, decoro e respeito;
                          Partes Interessadas: transparência, equidade, prestação de contas, proteção e divulgação de informações confidenciais, proteção de ativos e
                            propriedade intelectual;

                          Sociedade: impactos sociais e ambientais.


                     Nessa esteira, percebe-se que a gestão adequada dos riscos é condição fundamental para o sucesso da Instituição.



                                                     RISCO: Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos.


                                                     RISCO DE INTEGRIDADE: Vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção,
                                                       fraudes, conflitos de interesse etc.




                  Figura 09 – Risco x Risco de Integridade
                   Fonte: Controladoria Geral da União
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