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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
A organização deve estar ciente dos riscos de Compliance em seu relacionamento com diversas partes interessadas:
Órgãos governamentais: contratos, compras, obrigações tributárias e fiscais, presentes de qualquer valor e facilitações;
Clientes e fornecedores: antitruste, qualidade, relacionamento com terceiros e partes relacionadas, conflito de interesses, presentes de
qualquer valor, favores e facilitações;
Clientes finais: defesa do consumidor e qualidade dos produtos;
Empregados: leis trabalhistas, saúde e segurança do trabalho, decoro e respeito;
Partes Interessadas: transparência, equidade, prestação de contas, proteção e divulgação de informações confidenciais, proteção de ativos e
propriedade intelectual;
Sociedade: impactos sociais e ambientais.
Nessa esteira, percebe-se que a gestão adequada dos riscos é condição fundamental para o sucesso da Instituição.
RISCO: Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos.
RISCO DE INTEGRIDADE: Vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção,
fraudes, conflitos de interesse etc.
Figura 09 – Risco x Risco de Integridade
Fonte: Controladoria Geral da União

