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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                     Nessa esteira, o Senac-PE realizará a avaliação dos riscos no intuito de minimizar as possibilidades de ocorrências de perdas, erros e desvios, por meio
               de avaliação, controle e monitoramento dos riscos do negócio identificados pela Instituição.

                     Com efeito, implantaremos mecanismos de controle para assegurar que as respostas aos riscos sejam dadas de forma apropriada, elencando as
               atribuições de funções e responsabilidades, o estabelecimento de limites de exposição ao risco e a definição de instrumentos para registro dos processos.

                     A Matriz de Risco é uma ferramenta utilizada para a avaliação global de um conjunto de riscos, apresentando de forma simples e visual suas relevâncias
               por meio do cruzamento das probabilidades e dos níveis de impacto em um gráfico.

                     A Administração do Senac em Pernambuco será responsável por implementar a matriz de risco sob a condução da Gerência do Núcleo de Compliance,
               demonstrando a probabilidade de um risco acontecer e o impacto que ele trará para a instituição, classificando de acordo com a escala de níveis de risco. A
               partir  desse  levantamento,  estuda-se  os  controles  a  serem  adaptados  ou  criados,  assim  como  destacados  os  responsáveis  e  possíveis  prazos  para
               cumprimento.

                     A avaliação de riscos deve ser feita por meio de análises quantitativas e qualitativas ou da combinação de ambas e, ainda, quanto à sua condição de
               inerentes  (risco  bruto,  sem  considerar  qualquer  controle)  e  residuais  (considerando  os  controles  identificados  e  avaliados  quanto  ao  desenho  e  a  sua
               execução).
                     Risco inerente é o risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua
               ocorrência ou seu impacto. (Art. 2º, XIV, IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016).

                     Risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco. (Art. 2º, XV, IN Conjunta
               MP/CGU Nº 01/2016).

                     Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites
               de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a
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               enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da entidade (Art. 2º, V, IN Conjunta MP/CGU Nº 01/2016) .






               10  Manual de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP - Assessoria Especial de Controles Internos – AECI.
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