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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                   4.2.2.2. Análise de Perfil e Riscos

                     Em consonância com o Decreto nº 8.420/2015 e com a Lei nº 12.846/2013, foi instituída a Portaria CGU nº 909/2015 que dispõe sobre a avaliação do
               Programa de Integridade.

                     De acordo com o estabelecido na Portaria, no Senac em Pernambuco, serão elaborados o mapeamento dos riscos, abarcando relatórios de perfil e de
               conformidade do programa, devendo essencialmente considerar os seguintes tópicos:

                          Setores do mercado em que atua;

                          Estrutura  Organizacional  (hierarquia  interna,  processo  decisório  e  as  principais  competências  de  conselhos,  diretorias,  departamentos ou
                            setores);

                          Quantitativos de funcionários e demais empregados;
                          Nível de interação com a administração pública, considerando-se principalmente a relevância de processos de obtenção de autorizações,
                            licenças e permissões governamentais em suas atividades, o quantitativo e os valores de contratos celebrados com Instituições e órgãos
                            públicos, a frequência e a relevância da utilização de terceiros nas interações com o setor público.

                     Não  obstante  as  diligências  acima  elencadas,  crucial  apontar  que  ainda  terá  o  compromisso  da  instituição  na  criação  de  outros  mecanismos  de
               integridade, tais como a quantidade de treinamentos periódicos, a transparência na doação e recebimento de brindes, a obediência à atos normativos internos
               e externos, a aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, entre outros.



                   4.2.2.3. Avaliação dos Riscos


                     Partindo da premissa que uma boa avaliação de riscos está sedimentada em uma apreciação realista de sua probabilidade e impacto, depreende-se
               que o Programa de Integridade deve ser guiado por uma contínua identificação, análise e avaliação dos riscos, conhecendo as áreas e processos mais
               suscetíveis a fraudes e práticas ilícitas, permitindo criar controles ou adaptar os já existentes de forma ampla e efetiva.
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