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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
4.2.2.2. Análise de Perfil e Riscos
Em consonância com o Decreto nº 8.420/2015 e com a Lei nº 12.846/2013, foi instituída a Portaria CGU nº 909/2015 que dispõe sobre a avaliação do
Programa de Integridade.
De acordo com o estabelecido na Portaria, no Senac em Pernambuco, serão elaborados o mapeamento dos riscos, abarcando relatórios de perfil e de
conformidade do programa, devendo essencialmente considerar os seguintes tópicos:
Setores do mercado em que atua;
Estrutura Organizacional (hierarquia interna, processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou
setores);
Quantitativos de funcionários e demais empregados;
Nível de interação com a administração pública, considerando-se principalmente a relevância de processos de obtenção de autorizações,
licenças e permissões governamentais em suas atividades, o quantitativo e os valores de contratos celebrados com Instituições e órgãos
públicos, a frequência e a relevância da utilização de terceiros nas interações com o setor público.
Não obstante as diligências acima elencadas, crucial apontar que ainda terá o compromisso da instituição na criação de outros mecanismos de
integridade, tais como a quantidade de treinamentos periódicos, a transparência na doação e recebimento de brindes, a obediência à atos normativos internos
e externos, a aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, entre outros.
4.2.2.3. Avaliação dos Riscos
Partindo da premissa que uma boa avaliação de riscos está sedimentada em uma apreciação realista de sua probabilidade e impacto, depreende-se
que o Programa de Integridade deve ser guiado por uma contínua identificação, análise e avaliação dos riscos, conhecendo as áreas e processos mais
suscetíveis a fraudes e práticas ilícitas, permitindo criar controles ou adaptar os já existentes de forma ampla e efetiva.

