Page 27 - Proposta de implementação do Compliance_v3
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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








               4.2.3. Código de Ética e Conduta e Políticas de Compliance (3º Pilar)

                   4.2.3.1. Objetivos do Código de Ética e Conduta


                     Este  instrumento  objetiva  consolidar  princípios  éticos  que  norteiam  as  ações  do  Senac  em
               Pernambuco, para que todos possam conhecê-los, respeitá-los e praticá-los, e que sirva de referência para
               atitudes e comportamentos individuais e coletivos, perante parceiros, fornecedores, clientes, Governo e
               sociedade.
                     O  Código  de Ética  e  Conduta  está  pautado  no  cumprimento  rigoroso  da  legislação  aplicável  às
               atividades do Senac-PE, fundamentando-se em sua Missão, Visão, Valores, Princípios Organizacionais,
               Políticas Internas, Procedimentos, Portarias, Regulamentos, Resoluções Internas, Contratos, Editais e nos
               modelos de gestão adotados de tal forma que atendam integralmente aos mais rigorosos padrões legais
               estabelecidos,  bem  como  uma  gestão  totalmente  focada  para  Formação  Profissional  de  alto  nível  e
               Negócios integralmente Sustentáveis e Responsáveis.                                             Figura 11 – Terceiro Pilar
                     Este Código se aplica a todos os profissionais que atuam em nome do Senac, incluindo dirigentes, empregados, estagiários, prestadores de serviço
               temporário e terceirizados, fornecedores e empresas que mantêm relação com a Instituição.


                   4.2.3.2. Código de Ética e Conduta

                     A existência de um Código de Ética e Conduta é de imensa relevância, haja vista que busca propiciar uma convivência saudável das pessoas no seu
               ambiente de trabalho e nos diversos ambientes onde executa as suas atividades programáticas voltadas para o desenvolvimento humano das comunidades.

                     A existência e divulgação de um Código de Ética e Conduta nas Organizações é recomendada pelo Código das Melhores Práticas de Governança
               Corporativa  do  Instituto  Brasileiro  de  Governança Corporativa,  pelo  Referencial  Básico  de  Governança do  Tribunal  de  Contas  da União  e  pelo  Guia de
               Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.
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