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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco
4.2.3. Código de Ética e Conduta e Políticas de Compliance (3º Pilar)
4.2.3.1. Objetivos do Código de Ética e Conduta
Este instrumento objetiva consolidar princípios éticos que norteiam as ações do Senac em
Pernambuco, para que todos possam conhecê-los, respeitá-los e praticá-los, e que sirva de referência para
atitudes e comportamentos individuais e coletivos, perante parceiros, fornecedores, clientes, Governo e
sociedade.
O Código de Ética e Conduta está pautado no cumprimento rigoroso da legislação aplicável às
atividades do Senac-PE, fundamentando-se em sua Missão, Visão, Valores, Princípios Organizacionais,
Políticas Internas, Procedimentos, Portarias, Regulamentos, Resoluções Internas, Contratos, Editais e nos
modelos de gestão adotados de tal forma que atendam integralmente aos mais rigorosos padrões legais
estabelecidos, bem como uma gestão totalmente focada para Formação Profissional de alto nível e
Negócios integralmente Sustentáveis e Responsáveis. Figura 11 – Terceiro Pilar
Este Código se aplica a todos os profissionais que atuam em nome do Senac, incluindo dirigentes, empregados, estagiários, prestadores de serviço
temporário e terceirizados, fornecedores e empresas que mantêm relação com a Instituição.
4.2.3.2. Código de Ética e Conduta
A existência de um Código de Ética e Conduta é de imensa relevância, haja vista que busca propiciar uma convivência saudável das pessoas no seu
ambiente de trabalho e nos diversos ambientes onde executa as suas atividades programáticas voltadas para o desenvolvimento humano das comunidades.
A existência e divulgação de um Código de Ética e Conduta nas Organizações é recomendada pelo Código das Melhores Práticas de Governança
Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, pelo Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União e pelo Guia de
Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.

