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Proposta de Implementação do Compliance | Senac Pernambuco








                        Política para condução de investigações internas de irregularidades;

                        Medidas disciplinares previstas no Código de Conduta e Ética;

                        Comissão de Ética responsável por aplicar sanções considerando a natureza e a gravidade da infração.


                   4.2.7.2. Processos de Investigação


                     É de suma importância que a administração determine ações em resposta aos incidentes, pois a falta de providências cabíveis ou mesmo a negligência
               ou omissão em tomar conhecimento dos fatos, caracteriza falta de comprometimento com o Compliance.

                     As recomendações feitas com base no resultado de investigações internas podem ser de diversas naturezas, tais como:
                        aplicação de medidas disciplinares e/ou afastamento temporário das pessoas envolvidas na ocorrência;

                        ações de aprimoramento, para evitar a reincidência do problema e ocorrência de novos incidentes;
                        cessação completa das atividades objeto da investigação;

                        comunicação espontânea dos fatos às autoridades;

                        coleta de dados e informações para subsidiar uma colaboração com a administração pública.


                     Em caso de violações por parte de algum membro da Diretoria ou do Conselho Regional, a Governança adota como melhor prática a condução do
               Compliance no processo de investigações ou, se necessário for, a contratação de prestadores de serviços.

                     Cabe ao Núcleo de Compliance ou à Comissão de Ética, a depender do caso concreto, verificar se a dosimetria das sanções previstas no Código de
               Conduta e Ética segue uma lógica independentemente do nível hierárquico dos envolvidos. Em caso específico de conflito de qualquer dos membros da
               Comissão de Ética, deve haver uma deliberação por parte do Conselho/Presidência. Essas práticas promovem a equidade entre as  sanções aplicadas, a
               responsabilidade do gestor imediato por aplicá-las e a responsabilidade da função de Compliance por garantir que o processo transcorra conforme previsto.
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